Decreto-Lei nº 3.395 de 08/07/1941

Decreto-Lei nº 3.395 de 08/07/1941

Ementa

Aprova o Convênio entre o Brasil e o Paraguai para a constituição de Comissões Mistas, encarregadas de estudar os problemas de navegação do rio Paraguai, nas águas jurisdicionais dos países e a criação de uma frota mercante brasileiro-paraguai, firmado no Rio de janeiro, a 14 de junho de 1941.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/07/1941] (p. 13895, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 005] (p. 24, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ATO INTERNACIONAL .

Indexação

APROVAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , PARAGUAI , COMISSÃO MISTA .
COMPETENCIA , APURAÇÃO , PROBLEMA , NAVEGAÇÃO , RIO .