Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.290 – DE 21 DE MAIO DE 1941
Prorroga por noventa dias e data da entrada em vigor do decreto-lei n. 2.994, de 28 de janeiro do corrente ano.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por noventa dias a data de entrada em vigor do decreto-lei n. 2.994, de 28 de janeiro do corrente ano, que instituiu o Código Nacional de Trânsito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em, contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.