Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.281 – DE 16 DE MAIO DE 1941
Aprova o Convênio sobre supressão de sucedâneos nos gêneros alimentícios, facilidades recíprocas para a importação e venda de produtos industriais e regime de câmbios, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 9 de abril de 1941.
O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar o Convênio sobre supressão de sucedâneos nos gêneros alimentícios, facilidades recíprocas para a importação e venda de produtos industriais e regime de câmbios, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 9 de abril de 1941.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO Vargas.
Oswaldo Aranha.