DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.281 – DE 16 DE MAIO DE 1941

Aprova o Convênio sobre supressão de sucedâneos nos gêneros alimentícios, facilidades recíprocas para a importação e venda de produtos industriais e regime de câmbios, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 9 de abril de 1941.

O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição:

Resolve aprovar o Convênio sobre supressão de sucedâneos nos gêneros alimentícios, facilidades recíprocas para a importação e venda de produtos industriais e regime de câmbios, entre o Brasil e a Argentina, firmado em Buenos Aires, a 9 de abril de 1941.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO Vargas.

Oswaldo Aranha.