DECRETO-LEI N. 3.278 – DE 16 DE MAIO DE 1941
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 13 do decreto-lei número 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :
Col.de Leis – Vol. III
Ministério da Educação e Saude
Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Subconsignação 04 – Contratados
Escola Nacional de Música
em vez de ......................................................................................................................................... 298:080$0
passa a ser ....................................................................................................................................... 246:840$0
Faculdade Nacional de Filosofia
em vez de ......................................................................................................................................... 766:800$0
passa a ser ........................................................................................................................................818:040$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Ministério da Educação e Saúde
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsignação 08 – Novas admissões ........229:610$0
Destaque feito à conta da Subconsignação acima, de acordo com a Circular n. 4/41, da Secretaria da Presidência da República:
Para contratados :
Faculdade Nacional de Filosofia .......................................................................................... 163:600$0