DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.278 – DE 16 DE MAIO DE 1941

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da  Educação e Saude.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (anexo n. 13 do decreto-lei número 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :

Col.de Leis – Vol. III

Ministério da Educação e Saude

Verba 1 – Pessoal – Consignação II – Subconsignação 04 – Contratados

Escola Nacional de Música

em vez de ......................................................................................................................................... 298:080$0

passa a ser ....................................................................................................................................... 246:840$0

Faculdade Nacional de Filosofia

em vez de ......................................................................................................................................... 766:800$0

passa a ser ........................................................................................................................................818:040$0

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

Ministério da Educação e Saúde

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário – Subconsignação 08 – Novas admissões ........229:610$0

Destaque feito à conta da Subconsignação acima, de acordo com a Circular n. 4/41, da Secretaria da Presidência da República:

Para contratados :

Faculdade Nacional de Filosofia .......................................................................................... 163:600$0