DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.276 – DE 16 DE MAIO DE 1941

Altera o pagamento 5º do artigo 2º do decreto n. 16.665. de 6 de novembro de 1924.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O funcionamento do Conselho Penitenciário, a que se refere o parágrafo 5º do art. 2º do decreto n. 16.665, de 6 de novembro de 1924, poderá verificar-se com a presença de quatro de seus membros, inclusive o presidente, com direito de voto, deliberando por maioria.

Parágrafo único. Dando-se empate numa votação será ela repetida em reunião posterior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.