DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.208 – DE 25 DE ABRIL DE 1941

Retificar decreto-lei nº 3.039, de 10 de fevereiro de 1941, e uma das claúsulas por ele aprovadas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, pela redação que se segue, o art. 1º do decreto-lei nº 3.039, de 10 de fevereiro de 1941:

Art. 1º Ficam aprovadas as cláusulas que com este baixam, assinadas pelo Ministro de Estado da Viação e Obras Públicas, para novação do contrato de concessão, outorgada ao Estado do Espírito Santo, em virtude do decreto número 16.739, de 31 de dezembro de 1924, para a exploração do porto de Vitória.”

Art. 2º A clausula XXXIII, aprovada, entre outras, pelo decreto-lei referido no artigo anterior, passará a ter a seguinte redação:

"A presente concessão poderá ser transferida a terceiros, no todo ou em parte, pelo Estado Concessionário, desde que haja instalações prontas a entrar em exploração e mediante prévia autorização do Governo Federal."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.