DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.205 – DE 22 DE ABRIL DE 1941

Prorroga por mais sessenta dias o prazo estabelecido no artigo 5º do decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no art. 5º do decreto-lei nº 2.490, de 16 de agosto de 1940, para que os atuais posseiros ou ocupantes iniciem, perante os Serviços Regionais da Diretoria do Domínio da União, o processo de aforamento dos terrenos de marinha e seus acrescidos e dos de mangue.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1941, 120º da Independência e 58º da República.

Getúlio Vargas.

A de Souza Costa.

Henrique A. Guilhem.