DECRETO-LEI N. 3.131 – DE 21 DE MARÇO DE 1941
Autoriza a aquisição da Fazenda “Alambarí Pequeno”, no Município de Resende, destinada à construção da barragem para o abastecimento dágua à nova Escola Militar.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 480 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir no 2º Distrito do Município de Resende, Estado do Rio de Janeiro, a fazenda denominada “Alambarí Pequeno”, de propriedade de dona Zulmira de Almeida Rocha, com 72,49 alqueires de terras, constituidas parte por uma estreita vargem ao longo do rio Alambarí-mirim e o restante por terreno fortemente dobrado e revestido somente por capim, pelo preço de 130:035$0 (cento e trinta contos e trinta e cinco mil réis), inclusive as benfeitorias em mau estado existentes.
Art. 2º As referidas terras destinam-se á construção da barragem para o abastecimento dágua à nova Escola Militar.
Art. 3º As despesas com a aquisição correrão pelos recursos de que tratam os decretos-leis ns. 2.165, de 2 de maio e 2.030, de 22 de fevereiro, ambos do ano de 1940, destinados ao desenvolvimento das obras da nova Escola Militar, em Resende.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GetuLIO Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.