Decreto-Lei nº 3.121 de 17/03/1941
Decreto-Lei nº 3.121 de 17/03/1941
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Ementa | Concede uma pensão especial à viuva e filhos menores de José Bernardo Bezerra Menezes assassinado quando no exercíco de suas funções. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/03/1941] (p. 5719, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 326, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
BENEFICIO PESSOAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , PARENTE , PESSOA FISICA , MOTIVO , MORTE , CRIME , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL .
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