Decreto-Lei nº 3.121 de 17/03/1941

Decreto-Lei nº 3.121 de 17/03/1941

Ementa

Concede uma pensão especial à viuva e filhos menores de José Bernardo Bezerra Menezes assassinado quando no exercíco de suas funções.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/03/1941] (p. 5719, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 326, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

BENEFICIO PESSOAL .

Indexação

CONCESSÃO , PENSÃO ESPECIAL , PARENTE , PESSOA FISICA , MOTIVO , MORTE , CRIME , RESPONSABILIDADE CIVIL , UNIÃO FEDERAL .