DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.119 – DE 17 DE MARÇO DE 1941

Declara vinculada ao Ministério da Viação a Comissão de Marinha Mercante

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A Comissão de Marinha Mercante, criada pelo decreto-lei n. 3.100, de 7 de março de 1941, fica diretamente vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, sem prejuizo da sua autonomia administrativa e financeira.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

F. Negrão de Lima.

A. de Souza Costa.

Henrique A. Guilhem.