DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.116 – DE 13 DE MARÇO DE 1941

Prorroga o prazo estabelecido no art. 36 do decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica o prazo estabelecido no art. 36 do decreto-lei n. 1.212, de 17 de abril de 1939, prorrogado até o ano de 1942 inclusive.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.