DECRETO-LEI N. 3.079 – DE 27 DE FEVEREIRO DE 1941
Retifica a área transferida ao patrimônio da União pela Prefeitura do Distrito Federal “ex-vi” do disposto no n. 2 do art. 2º do decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica retificada, de acordo com a planta anexa, rubricada pelo Ministro da Justiça e Negócios interiores, a área transferida ao patrimônio da União pela Prefeitura do Distrito Federal, e onde funcionou a Feira de Amostras do Rio de Janeiro, ex-vi do disposto no n. 2, do art. 2º do decreto-lei n. 1.146, de 13 de março de 1939.
Parágrafo único. A área retificada é a que constitue o objeto da alienação autorizada pelo decreto-lei n. 2.803, de 21 de novembro de 1940.
Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
F. Negrão de Lima.
A. de Souza Costa.