Decreto-Lei nº 3.061 de 17/02/1941

Decreto-Lei nº 3.061 de 17/02/1941

Ementa

Isenta do pagamento do imposto predial a parte do imóvel ocupado pelo Real Consulado da Itália e adidos à Embaixada Italiana, nesta Capital.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/02/1941] (p. 3151, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 211, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , IMOVEL , OCUPAÇÃO , CONSULADO , PAIS ESTRANGEIRO , ITALIA .