DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 3.041 – DE 11 DE FEVEREIRO DE 1941

Prorroga o prazo para a vigência, do art. 1º do decreto-lei n. 3.013, de 1º de fevereiro de 1941, na parte que se refere aos cigarros e cigarrilhas nacionais.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias o prazo para que sejam observadas as alterações a que se refere o n. 1 do artigo 1º do decreto-lei n. 3.013, de 1º de fevereiro corrente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Sousa Costa.