DECRETO-LEI N. 3.028 - DE 6 DE FEVEREIRO DE 1941
Eleva as pensões deixadas pelo Tenente-coronel do Exército Antônio Basílio da Fonseca
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam elevadas às importâncias de 200$0 (duzentos mil réis) e 483$3 (quatrocentos e oitenta e três mil e trezentos réis), correspondentes ao posto de Coronel, pelas tabelas de 1906 e 1910, as pensões de meio-soldo e montepio deixadas pelo Tenente-Coronel, reformado, do Exército, Antônio Basílio da Fonseca, falecido a 16 de janeiro de 1932.
Art. 2º A melhoria resultante da alteração determinada no artigo precedente é devida, a partir do mês de maio de 1940, inclusive, às cinco filhas do referido contribuinte habilitadas às pensões anteriores, correndo a despesa à conta da verba consignada no orçamento do Ministério da Fazenda para pagamento de "Pensionistas".
Parágrafo único. A despesa relativa aos meses de maio a dezembro de 1940 será liquidada à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das dividas de "Exercícios Findos", a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.