Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.027 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1941
Dispõe sobre bens vagos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Os bens deixados por Fernando Augusto de Araujo, arrecadados como herança jacente, pelo juiz competente da comarca de Recife, Estado de Pernambuco, uma vez declarados vacantes, serão atribuidos à Matriz de Santa Teresinha do Menino Jesús, com sede no Distrito Federal, à rua Honório Lemos nº 83 – “Tunel Novo”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas.
F. Negrão de Lima.