DECRETO-LEI N. 3.009 – DE 30 DE JANEIRO DE 1941
Transfere gratuitamente à Associação Comercial do Maranhão o domínio pleno de terreno na cidade de São Luiz, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferido gratuitamente à Associação Comercial do Maranhão o domínio pleno do terreno em que foi construido o prédio, atualmente em ruinas, que serviu de sede à Alfândega de São Luiz, situado na cidade do mesmo nome e capital do Estado do Maranhão, na rua Cândido Mendes e na travessa Marcelino de Almeida, com, respectivamente, 39ms,75 e 48ms,20 de frente nos mesmos logradouros e área de 1.680m2, conforme a planta arquivada na Diretoria do Domínio da União sob o n. 12/A6.
Art. 2º A área transferida será exclusivamente utilizada para nela ser construído o edifício da Bolsa de Mercadorias.
Art. 3º Na Diretoria do Domínio da União assinar-se-á o contrato de efetivação da transferência do domínio pleno do terreno de que se trata, lavrado em livro da repartição local e que valerá como escritura pública para efeito de transcrição no Registo Geral de Imoveis, da cidade de São Luiz.
Art. 4º No caso de não ser dado início à construção do edifício para a Bolsa de Mercadorias, dentro de um ano, contado o prazo da assinatura do contrato, ou se ao prédio construido se der outro destino que não o mencionado no art. 2º deste decreto-lei, reverterá ao patrimônio da União o domínio pleno do terreno, com as benfeitorias porventura existentes, sem que aquela responda por qualquer indenização.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.