Decreto-Lei nº 2.998 de 29/01/1941

Decreto-Lei nº 2.998 de 29/01/1941

Ementa

Autoriza ao Prefeito do Distrito Federal isentar a "Associação Pro-Matre" de pagamento do imposto predial relativo aos imóveis, que menciona, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/01/1941] (p. 1849, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 144, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .