Decreto-Lei nº 2.998 de 29/01/1941
Decreto-Lei nº 2.998 de 29/01/1941
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Ementa | Autoriza ao Prefeito do Distrito Federal isentar a "Associação Pro-Matre" de pagamento do imposto predial relativo aos imóveis, que menciona, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/01/1941] (p. 1849, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 144, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , ISENÇÃO , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE .
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