Decreto-Lei nº 2.978 de 23/01/1941

Decreto-Lei nº 2.978 de 23/01/1941

Ementa

Dispõe sobre o exercício dos Procuradores Regionais e dos Procuradores Adjuntos das Procuradorias Regionais, de que trata o parágrafo único do art. 29 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 6596, de 12 de dezembro de 1940, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/01/1941] (p. 1587, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 001] (p. 64, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUSTIÇA DO TRABALHO .

Indexação

DISPOSIÇÃO , DESIGNAÇÃO , PROCURADOR REGIONAL , PROCURADOR ADJUNTO , APROVAÇÃO , MINISTERIO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMERCIO .