Decreto-Lei nº 2.932 de 31/12/1940

Decreto-Lei nº 2.932 de 31/12/1940

Ementa

Dispõe sobre as vantagens pecuniárias dos funcionários da Prefeitura do Distrito Federal que, em 31 de dezembro de 1939, ocupavam cargos compreendidos no regime de quotas e percentagens.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 001] (p. 54, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

DISPOSIÇÃO , VANTAGENS , FUNCIONARIOS , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , REMUNERAÇÃO , VENCIMENTOS , PERCENTAGEM .