Decreto-Lei nº 2.930 de 31/12/1940

Decreto-Lei nº 2.930 de 31/12/1940

Ementa

Admissão de pessoal diarista em estabelecimetos indústriais e outros do Ministério da Guerra, ;a conta de suas próprias rendas.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 007] (p. 358, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA GUERRA , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , ADMISSÃO , PESSOAL , DIARISTA , ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL , MINISTERIO DA GUERRA .