DECRETO-LEI N. 2.920 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1940
Orçamento Geral da União para o Exercício de 1941
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, para o exercício de 1941, estima a Receita em Rs. 4.124.546:033$0 (quatro milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e seis contos e trinta e três mil réis) e fixa a Despesa em Rs. 4.881.197:473$9 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e um mil, cento e noventa e sete contos, quatrocentos e setenta e três mil e novecentos réis).
Art. 2º Fazem parte integrante do presente decreto-lei os Anexos de ns. 1 a 20 que o acompanham relativos à especificação da Receita, com a respectiva legislação, e a discriminação da Despesa.
Art. 3º A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos :
RENDA ORDINÁRIA
I – Rendas Tributárias........................................ 2.898.902:000$0
II – Rendas Patrimoniais......................................... 42.333:000$0
III – Rendas Industriais.......................................... 523.967:500$0
IV – Diversas Rendas............................................ 207.841:000$0 3.673.043:500$0
RENDA EXTRAORDINÁRIA................................................ 451.502:533$0
Total da Receita..... ........................................................... 4.124.546:033$0
Art. 4º A Despesa, conforme os Anexos de ns. 2 a 20, distribuir-se-á da forma seguinte:
Anexo n. 2 – Presidência da República.........................................................1.995:000$0
Anexo n. 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público.....................6.100:200$0
Anexo n. 4 – Departamento de Imprensa e Propaganda ............................. 9.453:200$0
Anexo n. 5 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística .............. ......... 37.943:080$0
Anexo n. 6 – Comissão de Defesa da Economia Nacional .............................. 879:800$0
Anexo n. 7 – Conselho Nacional de Comércio Exterior ..................................1,119:400$0
Anexo n. 8 – Conselho de Imigração e Colonização ........................................ 370:400$0
Anexo n. 9 – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ......................... 901:240$0
Anexo n. 10 – Conselho Nacional do Petróleo.............................................. 25.000:000$0
Anexo n. 11– Conselho de Segurança Nacional ................................................ 30:000$0
Anexo n. 12 – Ministério da Agricultura....................................................... 146.214:688$0
Anexo n. 13 – Ministério da Educação e Saúde.......................................... 339.366:281$7
Anexo n. 14 – Ministério da Fazenda.......... .............................................1.388.727:457$0
Anexo n. 15 – Ministério da Guerra.... .........................................................854.977:828$0
Anexo n. 16 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores ......................... 224.900:538$1
Anexo n. 17 – Ministério da Marinha........................................................... 352.235:265$0
Anexo n. 18 – Ministério das Relações Exteriores ........................................69.905:000$0
Anexo n. 19 – Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio .......................179.057:000$0
Anexo n. 20 – Ministério da Viação e Obras Públicas .............................. 1.242.021:116$1
Total da Despesa ............................................... 4.881. 397:473$9
Art. 5º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias :
a) para antecipação da Receita, até o máximo de Rs. 700.000:000$0 (setecentos mil contos de réis);
b) para cobertura do deficit que se verificar na execução do Orçamento, até o limite de Rs. 760.000:000$0 (setecentos e sessenta mil contos de réis).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.
Francisco Campos.
Eurico G. Dutra.
Henrique G. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Oswaldo Aranha.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
Waldemar Falcão.
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As tabelas explicativas, referidas neste artigo, estão publicadas no Suplemento do “Diário Oficial" de 30 de dezembro de 1940.