Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.825 – DE 2 DE DEZEMBRO DE 1940
Prorroga o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei n. 2.527, de 23 de agosto de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 1941 o prazo a que se refere o parágrafo único do artigo 4º do Decreto-lei n. 2.527, de 23 de agosto de 1940.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.