Decreto-Lei nº 2.812 de 02/12/1940

Decreto-Lei nº 2.812 de 02/12/1940

Ementa

Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a mandar suspender o tráfego e a arrancar os trilhos do trecho de Lussanvira a Itapura, no ramal da Itapura, da E.F. Noroeste do Brasil, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 007] (p. 166, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FERROVIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , SUSPENSÃO , TRAFEGO , TRECHO , FERROVIA .