Decreto-Lei nº 2.812 de 02/12/1940
Decreto-Lei nº 2.812 de 02/12/1940
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Ementa | Autoriza o Ministério da Viação e Obras Públicas a mandar suspender o tráfego e a arrancar os trilhos do trecho de Lussanvira a Itapura, no ramal da Itapura, da E.F. Noroeste do Brasil, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 007] (p. 166, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTRO DE ESTADO , MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , SUSPENSÃO , TRAFEGO , TRECHO , FERROVIA .
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