DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.805 – DE 22 DE NOVEMBRO DE 1940

Institue uma comissão para promover a ereção do monumento ao Duque de Caxias, na capital do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica instituída, na capital do Estado de São Paulo, uma Comissão encarregada de promover a ereção do monumento ao Duque de Caxias, na mesma cidade, com plenos poderes para angariar donativos e solicitar a coadjuvação do povo e das autoridades, visando o rápido desempenho da sua incumbência.

Parágrafo único. A Comissão denominar-se-á “Comissão Central Pró-Momento ao Duque de Caxias” e terá sua sede na cidade de São Paulo.

Art. 2º A referida Comissão será composta de três presidentes de honra: o Interventor Federal no Estado de São Paulo, o Arcebispo Metropolitano e o Comandante da 2ª Região Militar, e de cinco presidentes executores, já eleitos pelos componentes da Comissão Centra. a saber: Dr. José de Moura Resende, D.. Francisco Prestes Maia Coronel Heitor Bustamente, Dr. Mário Guimarães de Barros Lins e Dr. João Carneiro da Fonte.

Art. 3º Os cargos de secretário, tesoureiro, revisores de contas e das demais subcomissões continuarão ocupados pelos membros já eleitos, conforme consta da ata inicial de instalação e subsequentes.

Parágrafo único. As vagas que se verificarem nos citados cargos serão preenchidas por escolha doa cinco presidentes executores.

Art. 4º A Comissão abrirá concurso, no prazo de noventa dias, a contar desta data, para o monumento, mediante concessão de prêmios em dinheiro.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.