Decreto-Lei nº 2.779 de 12/11/1940
Decreto-Lei nº 2.779 de 12/11/1940
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Ementa | Dispõe sobre a realização de concursos nos estabelecimentos isolados de ensino superior. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 007] (p. 148, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ENSINO SUPERIOR .
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Indexação |
NORMAS , CRITERIOS , REALIZAÇÃO , CONCURSO , PROFESSOR , ESTABELECIMENTO DE ENSINO , ENSINO SUPERIOR .
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