DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.768 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1940

Suspende, até ulterior deliberação, a execução de dispositivo do Decreto-lei n. 2.538, de 27 de agosto de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução do § 2º do art. 10 do Decreto-lei n. 2.538, de 27 de agosto de 1940, continuando em vigor o regime fiscal anterior quanto as embarcações que conduzirem sal com imposto de consumo a pagar.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonçai Lima.

A. de Souza Costa.

Henrique A. Guilhem.

Gustavo Capanema.