DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.754 – DE 7 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre a gratificação, a titulo de indenização, a ser concedida aos oficiais e praças do Exército e da Armada, requisitados para serviços aeronáuticos noutros Ministério.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Aos oficiais e praças do Exército e da Armada, requisitados por outros Ministérios para servirem de técnicos navegantes; dos serviços aeronáuticos, será concedida uma gratificação mensal, a título de indenização dos descontos que sofrerem nos vencimentos e vantagens a que tinham direito nos seus Ministérios.

Parágrafo único. Para atender ao pagamento dessa gratificação, deverão ser nominal e especificadamente apurados os descontos sofridos, e providenciada a abertura do crédito especial necessário.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS

Eurico G. Dutra.

 Henrique A. Guilhem.

João de Mendonça Lima.