DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.735 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1940

Desapropria por necessidade pública e declara a urgência da desapropriação de terrenos em Porto Alegre, destinados à construção do novo quartel, do 7º B. C. em Porto Alegre.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e de conformidade com o disposto no art. 122 n. 14 da mesma Constituição, no art. 590 § 1º n. 1 do Código Civil e no art. 2º n. 1 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Art. 1º Ficam desapropriados, por necessidade pública, os seguintes terrenos, destinados à construção do novo quartel do 7º Batalhão de Caçadores;

1º Terreno com 12,8 Ha. situado à Avenida Bento Gonçalves, tendo um prédio em mau estado com 2 pavimentos, com 266m2. de área construida, pertencente aos Irmãos Franciosi Sério.

2º Terreno com 12,2 Ha. situado à Avenida Bento Gonçalves, possuindo um prédio de madeira com a área construida de 79,20m2, pertencente a Antonio Francisco Sério.

Art. 2º Os referidos terrenos foram avaliados respectivamente em 254:960$0 (duzentos e cinquenta e quatro contos, novecentos e sessenta mil réis) e 292:495$0 (duzentos e noventa e dois contos, quatrocentos e noventa e cinco mil réis) .

Art. 3º É declarada a urgência da desapropriação, para o efeito da imediata imissão de posse dos mesmos imoveis, nos termos do art. 41 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903.

Art. 4º O total da desapropriação, na importância de 547:455$0 (quinhentos e quarenta e sete contos, quatrocentos e cinquenta e cinco mil réis), correrá por conta dos saldos orçamentários recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1940 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.