Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.687 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1940
Prorroga o prazo fixado para a vigência do Decreto-lei n. 2.580, de 13 de setembro de 1940, que aprova alterações feitas no regulamento atual para a arrecadação e fiscalização do imposto de consumo
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado, por 30 (trinta) dias, o prazo a que se refere o Decreto-lei n. 2.662, de 3 de outubro de 1940.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.