DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.675 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1940

Suspende, até ulterior deliberação, a execução de dispositivos do Decreto-lei n. 2.538, de 27 de agosto de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a execução dos §§ lº, 3º, 4º e 5º do art. 31 do Decreto-lei n. 2.538, de 27 de agosto de 1940.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Henrique A. Guilhem.

Gustavo Capanema.