1940

DECRETO-LEI N. 2.644 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1940

Prorroga o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional" no exercício de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o Decreto-lei n. 2.354, de 29 de junho último, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.