Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.644 – DE 1 DE OUTUBRO DE 1940
Prorroga o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional" no exercício de 1939.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o Decreto-lei n. 2.354, de 29 de junho último, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.