Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.617 – DE 23 DE SETEMBRO DE 1940
Aprova a Convenção sobre administração provisória das colonias e possessões européias na América, firmada em Havana, em 30 de julho de 1940
O Presidente da República, nos termos do artigo 180 da Constituição:
Resolve aprovar a Convenção sobre administração provisória das colônias e possessões européias na América, firmada em Havana, em 30 de julho de 1940, por ocasião da II Reunião de Consulta dos Ministros das Relações Exteriores das Repúblicas Americanas.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.