Decreto-Lei nº 2.539 de 28/08/1940

Decreto-Lei nº 2.539 de 28/08/1940

Ementa

Dispõe sobre a contagem de serviço na Polícia Militar, Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e Polícia Militar do Território do Acre.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 277, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , PESSOAL .

Indexação

DISPOSIÇÃO , CONTAGEM , TEMPO , SERVIÇO , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) , ESTADO DO ACRE (AC) .