DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.504 – DE 19 DE AGOSTO DE 1940

Estabelece novo prazo para satisfação das exigências constantes do artigo 2º do decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, em relação aos imóveis do Domínio da União referidos no decreto n. 5.110, de 12 de janeiro de 1940, observada a retificação publicada à página 2.045 do “Diário Oficial” de 3 de fevereiro do mesmo ano.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica concedido novo prazo de tres meses, a contar da data da publicação deste decreto-lei, para satisfação das exigências constantes do art. 2º do decreto-lei n. 893, de 26 de novembro de 1938, em relação aos imóveis do Domínio da União referidos no decreto n. 5.110, de 12 de janeiro de 1940, observada a retificação publicada à página 2.045 do “Diário Oficial” de 3 de fevereiro do mesmo ano.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.