Decreto-Lei nº 2.504 de 19/08/1940
Decreto-Lei nº 2.504 de 19/08/1940
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Ementa | Estabelece novo prazo para satisfação das exigências costantes do art. 2º do Decreto-Lei nº 893, de 26 de novembro de 1938m, em relação aos imóveis do Domínio da União referidos no Decreto nº 5.110, de 12 de janeiro de 1940, abservada a retificação pública à página 2045 do Diário Oficial de 3 de fevereiro do mesmo ano. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 189, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , EXECUÇÃO , EXIGENCIA , IMOVEL , UNIÃO FEDERAL .
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