Decreto-Lei nº 2.504 de 19/08/1940

Decreto-Lei nº 2.504 de 19/08/1940

Ementa

Estabelece novo prazo para satisfação das exigências costantes do art. 2º do Decreto-Lei nº 893, de 26 de novembro de 1938m, em relação aos imóveis do Domínio da União referidos no Decreto nº 5.110, de 12 de janeiro de 1940, abservada a retificação pública à página 2045 do Diário Oficial de 3 de fevereiro do mesmo ano.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 189, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

IMOVEL .

Indexação

CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , EXECUÇÃO , EXIGENCIA , IMOVEL , UNIÃO FEDERAL .