Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.488 – DE 15 DE AGOSTO DE 1940
Retifica. o decreto-lei n. 1.556, de 31 de agosto de 1939, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º. No decreto-lei n. 1.556, de 31 de agosto de 1939, onde se lê: – "de agosto a dezembro de 1938”, leia-se “de julho a dezembro de 1938”.
Art. 2º. Fica sem efeito a retificação constante do decreto-lei n. 2. 056, de 5 de março de 1940.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.