Decreto-Lei nº 2.484 de 15/08/1940

Decreto-Lei nº 2.484 de 15/08/1940

Ementa

Abre, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito especial de 57:600$0 para pagamento de gratificação.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 167, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

IMPRENSA , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO SUPLEMENTAR , DEPARTAMENTO , IMPRENSA , PROPAGANDA , MOTIVO , PAGAMENTO , GRATIFICAÇÃO .