Decreto-Lei nº 2.470 de 01/08/1940
Decreto-Lei nº 2.470 de 01/08/1940
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Ementa | Isenta de taxas ou impostos os vencimentos dos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 148, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , TAXAS , TRIBUTOS , PAGAMENTO , OFICIAIS , PRAÇA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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