Decreto-Lei nº 2.470 de 01/08/1940

Decreto-Lei nº 2.470 de 01/08/1940

Ementa

Isenta de taxas ou impostos os vencimentos dos oficiais e praças do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 005] (p. 148, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , TAXAS , TRIBUTOS , PAGAMENTO , OFICIAIS , PRAÇA , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .