Decreto-Lei nº 2.469 de 01/09/1988
Decreto-Lei nº 2.469 de 01/09/1988
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                     Ementa  | Dispõe sobre o tratameno tributário aplicável aos fundos, sociedades e carteiras de investimentos de que participem, exclusivamente, não residentes no Brasil. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 02/09/1988] (p. 16931, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  EXCLUSÃO ,  RETENÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA ,  GANHO DE CAPITAL ,  NEGOCIAÇÃO ,  TITULO ,  VALOR MOBILIARIO ,  RENDIMENTO ,  FUNDO EM CONDOMINIO ,  PARTICIPAÇÃO ,  PESSOA FISICA ,  PESSOA JURIDICA ,  RESIDENCIA ,  DOMICILIO ,  SEDE ,  EXTERIOR . 
                                 NORMAS ,  REGIME TRIBUTARIO ,  RENDIMENTO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO DE RENDA ,  GANHO DE CAPITAL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Rejeição 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
                                             
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |