DECRETO-LEI N. 2.468 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, a distribuição do art. 2º do decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas na distribuição a que se refere o art. 2º do decreto-lei n. 2.042, de 10 de fevereiro de 1940, as seguintes alterações:
3. Ministério da Agricultura:
Passa de: ...................................................................................................... 20.000:000$0
Para .............................................................................................................. 25.000:000$0
4. Ministério da Educação e Saude:
Passa de: ..................................................................................................... 25.000:000$0
Para:..............................................................................................................20.000:000$0
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.