DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.468 – DE 1 DE AGOSTO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, a distribuição do art. 2º do  decreto-lei n. 2.012, de 10 de fevereiro de 1940

  O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Ficam feitas na distribuição a que se refere o art. 2º do decreto-lei n. 2.042, de 10 de fevereiro de 1940, as seguintes alterações:

3. Ministério da Agricultura:

Passa de: ...................................................................................................... 20.000:000$0

Para .............................................................................................................. 25.000:000$0

4. Ministério da Educação e Saude:

Passa de: ..................................................................................................... 25.000:000$0

Para:..............................................................................................................20.000:000$0

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro  1 de agosto de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.