Decreto-Lei nº 2.459 de 25/08/1988
Decreto-Lei nº 2.459 de 25/08/1988
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                     Ementa  | Concede isenção do IPI para a aguardente de cana e de melaço, destinada à fabricação de álcool etílico para fins combustíveis, e dá outras providências. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 26/08/1988] (p. 16387, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
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                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
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                     Indexação  | 
                      CONCESSÃO ,  ISENÇÃO ,  IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) ,  AGUARDENTE ,  PROGRAMA NACIONAL DO ALCOOL (PROALCOOL) ,  DESTINAÇÃO ,  FABRICAÇÃO ,  ALCOOL HIDRATADO ,  OBJETIVO ,  COMBUSTIVEL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Rejeição 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
                                             
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |