Decreto-Lei nº 2.446 de 30/06/1988
Decreto-Lei nº 2.446 de 30/06/1988
| 
                     Ementa  | Dispõe sobre o pagamento dos tributos relativos ao ingresso de bens de procedência estrangeira, nas condições que menciona, e dá outras providências. | 
| 
                     Publicação do Texto Principal  | |
| 
                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 01/07/1988] (p. 12100, col. 2) (Ver texto no Sigen)  | 
            
| 
                     [ Retificação ]  | 
                     (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 05/07/1988] (p. 12321, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
| 
                     [ Compilação Monovigente na CD ]  | |
| 
                     Catálogo  | 
                      TRIBUTOS . 
                 | 
            
| 
                     Indexação  | 
                      NORMAS ,  PAGAMENTO ,  TRIBUTOS ,  ENTRADA ,  BENS ESTRANGEIROS ,  TERRITORIO NACIONAL . 
                                 RELAÇÃO ,  DOCUMENTAÇÃO ,  REGULARIZAÇÃO ,  ENTRADA ,  BENS ESTRANGEIROS ,  TERRITORIO NACIONAL ,  MINISTERIO DA FAZENDA (MF) . 
                             | 
            
| 
                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 26/08/1988] (p. 16386, col. 2)
                                             
                                        
 Declaração de Rejeição 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 15/06/1989] (p. 9597, col. 1)
                                             
                                         | 
            
| 
                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  | 
            
| 
                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2 [Decreto-Lei nº 2.446 de 30/06/1988] 
  |