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DECRETOLEI N° 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decretolei n ° 2.423, de 7 de abril de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 4° e 7° do Decretolei n° 2.423, de 7 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4° O compromisso de que tratam os arts. 1° e 2° será firmado, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação das instruções a que se refere o art. 7°.”

"Art. 7° O MinistroChefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decretolei.”

Art. 2° Este decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Aluizio Alves