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DECRETO‑LEI N° 2.439, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Dá nova redação aos arts. 4° e 7° do Decreto‑lei n ° 2.423, de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 4° e 7° do Decreto‑lei n° 2.423, de 7 de abril de 1988, passam a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 4° O compromisso de que tratam os arts. 1° e 2° será firmado, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação das instruções a que se refere o art. 7°.”
"Art. 7° O Ministro‑Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto‑lei.”
Art. 2° Este decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam‑se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Aluizio Alves