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DECRETO-LEI Nº 2.415, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1988

Prorroga o prazo da isenção de impostos aos bens destinados à execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.011, de 18 de janeiro de 1983, fica prorrogado até 31 de dezembro de 1990.

Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Antônio Carlos Magalhães