Decreto-Lei nº 2.372 de 18/11/1987
Decreto-Lei nº 2.372 de 18/11/1987
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | Dispõe sobre a gratificação por operações especiais, instituída pelo Decreto-Lei nº 1.714, de 21 de novembro de 1979. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 19/11/1987] (p. 19503, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      POLICIA FEDERAL ,  DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL  (DPF)  ,  PESSOAL . 
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                     Indexação  | 
                      ALTERAÇÃO ,  VALOR ,  GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS ,  DIREITOS ,  CATEGORIA FUNCIONAL ,  GRUPO OCUPACIONAL ,  POLICIA FEDERAL ,  DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL (DPF) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Aprovação de Texto 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 29/08/1988] (p. 16500, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |