DECRET0-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.354 – DE 29 DE JUNHO DE 1940

Prorroga o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional no exercício de 1939

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente, ano o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, para apresentação do relatório das operações relativas ao exercício de 1939.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas .

A. de Souza Costa.