Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 2.354 – DE 29 DE JUNHO DE 1940
Prorroga o prazo para apresentação do relatório relativo à execução do “Plano Especial de Obras Públicas e Aparelhamento da Defesa Nacional no exercício de 1939
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 30 de setembro do corrente, ano o prazo a que se refere o art. 6º do Decreto-lei n. 1.058, de 19 de janeiro de 1939, para apresentação do relatório das operações relativas ao exercício de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas .
A. de Souza Costa.