Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986

Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986

Ementa

Dispõe sobre licitações e contratos da Administração Federal e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/11/1986] (p. 17673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Diário Oficial da União de 17/09/1987] (p. 15078, col. 1)    

[Diário Oficial da União de 27/07/1987] (p. 11848, col. 2)    

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , LICITAÇÃO , ESTATUTO .

Indexação

CRIAÇÃO , ESTATUTO , NATUREZA JURIDICA , LICITAÇÃO , CONTRATO ADMINISTRATIVO , OBRA PUBLICA , SERVIÇO , AQUISIÇÃO , ALIENAÇÃO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 21 - Alteração
  • Art. 24 - Alteração
  • Art. 55 - Alteração
  • Art. 86 - Alteração

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 16 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 21 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 22 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 52 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 64 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 16 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 21 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 22 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 52 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 64 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 16 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 21 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 22 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 52 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 64 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 55 - Dispositivo Correlato

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 16 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 21 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 22 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 52 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 64 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 80, Parágrafo Único - Regulamentado

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 16 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 21 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 22 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 52 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 64 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 16 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 21 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 22 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 52 - Com Novo Tratamento da Matéria
  • Art. 64 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 80 - Regulamentado

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 7 - Regulamentado
  • Art. 14 - Regulamentado
  • Art. 22 - Regulamentado
  • Art. 23 - Regulamentado
  • Art. 24 - Regulamentado
  • Art. 27 - Regulamentado
  • Art. 28 - Regulamentado
  • Art. 31 - Regulamentado
  • Art. 38 - Regulamentado
  • Art. 39 - Regulamentado
  • Art. 57 - Regulamentado

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 125 - Revogação
  • Art. 126 - Revogação
  • Art. 127 - Revogação
  • Art. 128 - Revogação
  • Art. 129 - Revogação
  • Art. 130 - Revogação
  • Art. 131 - Revogação
  • Art. 132 - Revogação
  • Art. 133 - Revogação
  • Art. 134 - Revogação
  • Art. 135 - Revogação
  • Art. 136 - Revogação
  • Art. 137 - Revogação
  • Art. 138 - Revogação
  • Art. 139 - Revogação
  • Art. 140 - Revogação
  • Art. 141 - Revogação
  • Art. 142 - Revogação
  • Art. 143 - Revogação
  • Art. 144 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 7 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 14 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 16 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 21 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 22 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 23 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 24 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 27 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 28 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 31 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 38 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 39 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 52 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 55 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 57 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 64 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 80 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 80, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]

Art. 86 [Decreto-Lei nº 2.300 de 21/11/1986]