DECRETO-LEI N. 2.275 – DE 4 DE JUNHO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Justiça
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reduzida de um conto de réis (1:000$0) a dotação constante do item (06) – Outras disponibilidades – a Subconsignação 31 – Pessoal em disponibilidade – a) Pessoal Civil – Consignação X – Pessoal Adido e em Disponibilidade – da Verba 1 – Pessoal, do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Acrescente-se a importância de um conto de réis........ (1:000$0), à dotação constante do item (07) – Quadro VII – Subconsignação 15 – Funções gratificadas – a) Pessoal Civil – Consignação V – Funções gratificadas – da verba 1 – Pessoal – do citado orçamento.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de junho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.