Decreto-Lei nº 2.266 de 03/06/1940

Decreto-Lei nº 2.266 de 03/06/1940

Ementa

Dá nova redação ao art. 58 do Decreto-Lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e seus parágrafos.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 255, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , REDAÇÃO , ARTIGO , NORMAS , CORRELAÇÃO , TRIBUTOS , IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS .